Breve reflexão sobre a natureza do Direito.

                                                                                                                      
Leandro Modesto Rodrigues Jr.

                                                                                             O direito, a ciência e a laranja

                    Quando buscamos uma definição exata e inequívoca a cerca de determinado tema costumamos nos referir a ele como sendo cientificamente provado. A dita expressão reflete a solidez resultante de processos comprovados, testados e amadurecidos ao longo de anos e incontáveis processos experimentais.

                    De fato, a expressão tem crédito. 

                    Quando algo é cientificamente determinado invocamos uma certeza que não se pode contestar com simples argumentos. Dá-se uma substância verdadeira ao tema e, pela mesma via, a impossibilidade de ser contestada.

                    É natural que assim seja, visto que trata-se, verdadeiramente, da essência do sentido científico, fundamentando-se no conjunto de conhecimentos adquiridos e historicamente acumulados, dotados de universalidade e objetividade, estruturados e comprovados por métodos, teorias e experimentação.

                    No entanto, adjetivar um fato ou conhecimento como científico, dando a ele o caráter de verdade,  não o torna imutável ou cristalizado para todo o sempre. O conhecimento se renova continuamente, sempre em busca de verdades.

                    Presume-se, assim, que a principal característica da ciência seria buscar verdades comprováveis universalmente, podendo direcionar-se para diferentes rumos, uma vez que seus paradigmas iniciais sejam desafiados e vencidos.
                   
                    Acreditamos, por séculos, que a Terra seria o centro do universo ou que o átomo fosse a menor partícula da matéria, até que novas verdades foram inseridas ao pensamento científico, mudando o teor de todas as verdades até então conhecidas. Ainda hoje, cientistas defendem a não existência de vida fora da Terra ou da total impossibilidade de fontes de energia capazes de impulsionar objetos para além da velocidade da luz, fundamentados na inexistência de fatos que sustentem possibilidades contrárias.

                    Temos uma previsibilidade científica verdadeira, por exemplo, quando consideramos uma pequena equação matemática na forma A+B=C, se atribuirmos o valor 2 para A e o valor 3 para B,  encontraremos, sem dúvida, o resultado 5 em C.

                    O valor de C surge naturalmente, certo e preciso.

                    Tem forma e substância comprovada.

                    Não é resultado questionável dentro desta verdade.

                    A somatória contida na equação retrata um processo científico cujo valor resultante  pode ser testado amplamente com uma simples alteração na equação, por exemplo, C=A+B ou ainda, C-B=A

                    A verdade é natural e simples tal como uma laranja, que não se pode questionar sobre sua forma, peso, textura, sabor ou origem.

                    Redirecionar esta verdade, dando a ela outro valor e forma, é tarefa pouco simples e exige a transposição de um paradigma do pensamento matemático onde o processo da soma não mais representa a cumulação material de dois ou mais valores determinados.

                    O mesmo exemplo pode ser aplicado nos mais diversos campos da ciência. Todas as áreas do conhecimento buscam sustentação em expressões da verdade, assim, determina-se um resultado único por meio de um caminho igualmente único.

                    Encontramos, portanto, o abrigo da verdade científica: caminhos que corroboram entre si, cada vez mais verossímeis, conduzindo a uma verdade abstrata.

                    A união de verdades nos direciona ao encontro de outras verdades, em uma rota infinita de evolução e descobertas.

Nesta pequena reflexão emerge a dúvida sobre a posição do Direito neste contexto. Tratamos o Direito como ciência ou como técnica?

                    Entendo que o Direito não é ciência, este surge pela expressão da necessidade humana em co-existir socialmente e seus preceitos variam em tempos e situações, de forma que uma verdade do Direito, aceita em determinada época e local, é totalmente expurgada em outras, enquanto que a ciência produz uma matriz universal buscando uma verdade aplicável em qualquer época ou local, sendo necessariamente aceita.

                    Vejamos que A+B=C representa uma somatória em qualquer tempo ou lugar.

                    Esta variação ligada diretamente às condições sociais, épocas, lugares ou, até mesmo, condições geográficas, fazem do Direito algo distante dos preceitos rígidos e tecnicistas da ciência, tornando-o um valor, inerente à todo ser humano, que pode ser traduzido em uma constante busca pela paz social, substanciada pela idéia do justo. Nota-se a presença de um desejo humano, ainda que abstrato, mas presente e tido como meta a ser alcançada, enquanto que na ciência encontramos uma busca, também constante, mas direcionada a uma verdade abstrata.

                    Assim, o Direito não é uma ciência e sim um conceito de valor, uma aspiração humana em alcançar o equilíbrio, a paz e a justiça e, para empreitar esta jornada em busca de tais desejos, criam-se instrumentos que permitem viabilizar esta busca.

                    Tem-se, portanto, a Ciência sempre corroborada por suas próprias experimentações, impulsionada pela busca de uma verdade maior, indeterminada e abstrata e, por outro lado, tem-se o Direito como um desejo, uma aspiração humana em busca de um conceito acima de seu próprio entendimento. Vê-se, notadamente, que são conceitos que não se confundem, visto que tem objetivos e propósitos distintos.

                    A ciência não sabe onde está sua verdade, então ela a constrói com pequenas verdades.

                    O Direito sabe onde está sua verdade, então cria mecanismos  para alcançá-la.

                    As leis são os mecanismos do Direito, criados com o propósito de alcançar sua verdade. Separamos, então, o pensamento do Direito como desejo humano e suas técnicas para aproximar-se dele.

                    Ao darmos ao Direito o conceito de valor e extraindo de sua essência a técnica criada para alcançá-lo, entendemos que o sentido do Direito reside no desejo humano enquanto que os mecanismos para viabilizá-lo estão no âmbito da técnica.

                    Concluímos que o Direito é um conceito de valor e, como tal, distancia-se de ciência, por outro lado, sua instrumentalidade mostra-se tecnicista com o propósito de controlar as relações humanas, afim de atingir a justiça, o equilíbrio e a paz social.

                    Pode-se entender e desvendar os mistérios de uma laranja por meio da ciência e suas verdades mas não se pode traduzir em verdade científica o conceito de justiça.

                    Por fim, Direito não é ciência e tão pouco técnica. É valor, meta a ser alcançada e para tal, utiliza-se de instrumentos e técnicas determinadas. As leis são técnicas, o Direito é seu propósito.

                    Desta forma podemos questionar o quanto as técnicas do Direito estão atendendo os fins a que se destinam. Em momento algum questionamos nosso conceito de justo, não duvidamos do desejo de uma sociedade justa, mas podemos desafiar as técnicas que utilizamos para alcançá-la.